Saiba o que é o 13º salário e quem tem direito de receber 

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Esse é um benefício que foi criado em 1962 pela Lei 4.090 que garante que o funcionário tem direito de receber 1/12 por mês que trabalhou. Ele se trata de um pagamento adicional ao final de cada ano. 

Todas aquelas pessoas que trabalham com registro em carteira, que é funcionário público, que trabalhou pelo menos 15 dias e está trabalhando de forma correta, tem direito de receber este benefício. Aposentados e pensionistas também tem direito ao 13º salário, mas nesse caso o pagamento é feito pelo INSS. 

Pessoas demitidas por justa causa, que estão estagiando ou são funcionários em serviço militar, não tem direito ao benefício. 

13º salário

Como acontece? 

Primeiramente a empresa faz uma soma do salário, das horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações. Em seguida, o valor é dividido em 12 partes e multiplica pelos meses trabalhados. O colaborador começou trabalhar em abril, o cálculo só inclui o mês de abril e os seguintes, apenas os trabalhados. 

Caso o funcionário tenha mais de 15 faltas no mês que não foram justificadas, então ele perderá esse direito. 

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Se o funcionário recebe um aumento de salário entre a primeira e segunda parcela do benefício, o cálculo da segunda parcela deve ser feito em cima no valor atualizado e não do antigo. Se o pagamento acontecer antes da primeira parcela, o cálculo das duas devem ser sobre o novo valor. 

É importante lembrar que os valores das duas parcelas não são iguais. A primeira é paga o valor cheio, mas na segunda tem o desconto da primeira e também o desconto do INSS e imposto de renda. Por isso a segunda parcela é sempre menor. 

Qual é o prazo para receber o pagamento? 

A primeira parcela pode ser paga do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro. Algumas empresas optam por pagar no final de agosto ou setembro. A segunda parte pode ser paga até 20 de dezembro. 

O funcionário tem o direito de solicitar que o seu décimo terceiro seja pago no mês de suas férias, mas essa solicitação só pode ser feita por escrito e até o final de janeiro do ano desejado. 

Se o dia de pagamento cair no sábado ou domingo, a empresa deve antecipar o pagamento. 

Caso o colaborador seja demitido antes de receber seu benefício, ele receberá em sua rescisão. 

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